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Férias? Cuidados ao alugar imóvel por temporada

Alexandre Rennó*

Com a proximidade das festas de final de ano e das férias escolares de janeiro, ocorre, naturalmente, um grande aumento na procura por imóveis para locação por temporada em cidades turísticas.

Aquele momento que se planejou como um período de descanso e lazer pode se tornar uma verdadeira dor de cabeça, tanto para locatários quanto para os locadores de imóveis para a locação por prazo inferior a 90 dias. 

Para que eventuais transtornos possam ser evitados, alguns cuidados são essenciais.

Segundo o que estabelece o art. 48 da Lei 8.245/91, a lei do inquilinato, considerase locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, entre outros que justifiquem a contratação por prazo não superior a noventa dias.

Geralmente os problemas mais comuns referentes à locação por temporada são aqueles experimentados por quem contrata a locação após uma pesquisa pela internet, ou mesmo por simples contato telefônico. É evidente que quem publica fotos do imóvel para locação em sites da internet, escolhe as melhores imagens do bem imóvel, deixando, muitas vezes, de indicar eventuais pontos negativos ou defeitos.

Para que riscos possam ser minimizados, evitando a contratação de “gato por lebre’ é imprescindível que o pretendente procure a orientação de um profissional ou de uma empresa imobiliária, verificando sempre a validade da inscrição daquela pessoa física ou jurídica junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis/CRECI.

Algumas dicas são valiosas para se evitar inconvenientes. Conhecer o imóvel antes de fechar o negócio, sempre que possível, mesmo que a visita seja feita por uma pessoa de sua confiança, é a forma mais segura de garantir tranquilidade nas suas férias.

Quando não for possível a visita ao imóvel, solicite o envio por e-mail de fotos adicionais e de um laudo minucioso sobre o imóvel, indicando inclusive a existência de defeitos ou restrições.

Verifique se a localização do imóvel é adequada à sua logística, se está próximo de locais barulhentos ou que possam lhe apresentar desconfortos e tente visualizar as imagens da fachada do imóvel em sites como o “Google Earth”.

Procure notícias sobre a vizinhança do imóvel e solicite informações sobre as regras de convivência no caso de condomínio. Se possível, analise a convenção e o regimento interno do condomínio, para que se tenha conhecimento de regras específicas, como, por exemplo, sobre a utilização das áreas de lazer, esportivas, garagens e o acesso às demais dependências comuns do condomínio.

Opte, sempre que possível, por imóveis indicados por pessoas que já tenham locado o bem.

Para a formalização da locação, verifique se o contrato de locação, que deverá ser firmado por escrito, apresenta todos os dados referentes ao imóvel e às condições ajustadas. Verifique se consta a data de início e término da locação, o valor total para a locação do período, a forma de pagamento do aluguel, as obrigações acessórias como pagamento de impostos e taxas, a existência de multas ou sanções para os casos de atraso ou dano ao imóvel, o número de pessoas que poderão utilizar-se do imóvel, etc.

Caso o imóvel seja mobiliado será necessária a descrição dos móveis e utensílios, na forma prevista no parágrafo único do artigo 48 da lei do inquilinato: “No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.”           

Assim que chegar ao imóvel confira suas condições, tente identificar infiltrações ou outros defeitos, vidros quebrados, torneiras danificadas, verifique o estado de conservação dos móveis e utensílios, de preferência na presença do corretor ou da pessoa que conduziu a negociação da locação. Caso algo se apresente de forma diversa do que foi divulgado, prepare um termo que conteste o laudo de vistoria ou o contrato apresentado pelo locador.

Desconfie sempre das “ofertas mirabolantes”, pesquise os preços dos alugueis similares e se certifique de que a avaliação do aluguel está dentro do valor de mercado para o período pretendido.

Tire uma manhã ou uma tarde de seu período de descanso para conhecer outros imóveis e assim já ter novas opções para as próximas férias.

*advogado especializado em direito imobiliário – Conselheiro no CRECI/MG e CMI-SECOVI/MG.

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