Começaram a valer ontem (3) novas regras de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores em todo o país. As regras deveriam entrar em vigor no ano passado, mas o início da vigência foi adiado para 3 de janeiro deste ano por meio da Portaria 8.873, de 23 de julho de 2021.
Desta forma, estão em vigor as alterações promovidas em 2020 nas normas regulamentadoras (NRs) nº 01, nº 07, nº 09, nº 18 e nº 37. As normas tratam de disposições gerais e gerenciamento de riscos operacionais, programa de saúde ocupacional, controle de exposições a agentes físicos, químicos e biológicos, saúde do trabalho na construção civil e em plataformas de petróleo.
No caso da NR 18, por exemplo, as construtoras terão de elaborar um programa de gerenciamento de riscos. Para obras com mais de 7 metros de altura e 10 trabalhadores, as normas de prevenção terão de ser assinadas por um engenheiro responsável. O programa será único, devendo considerar os riscos de todos os trabalhadores envolvidos na obra. Nas regras antigas, cada empresa que trabalhasse em uma obra precisava elaborar seu próprio plano de segurança.
A revisão das normas regulamentadoras começou em 2019 e foi conduzidas pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com representantes do governo, de empregadores e trabalhadores, e levam em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A fiscalização do cumprimento das normas pelas empresas é feita por auditores fiscais do trabalho, ligados ao ministério, e também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
Deixe seu comentário