Primeiro Comprador
Caso o comprador seja casado, o segundo deverá ser seu marido ou mulher. Caso conviva em regime de união estável, o segundo comprador deverá ser seu convivente. Caso não seja casado, poderá compor renda com outra pessoa que não casada (solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado)
Segundo Comprador
Caso o comprador seja casado, o segundo deverá ser seu marido ou mulher. Caso conviva em regime de união estável, o segundo comprador deverá ser seu convivente. Caso não seja casado, poderá compor renda com outra pessoa que não casada (solteiro, viúvo, separado judicialmente ou divorciado)