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Imóvel na Planta? Cobrança de IPTU e Condomínio é devida?

A compra de um imóvel na planta, para muitos, é a realização de um grande sonho. Essa aquisição tem suas vantagens, porém é importante ficar atento a uma prática muito comum das construtoras, normalmente acobertada por uma cláusula abusiva, prevista nos contratos de compra e venda.

Logo após o “habite-se” do imóvel, as construtoras iniciam as cobranças tanto do IPTU quanto das Taxas Condominiais. No entanto, essa cobrança é ilegal!

A previsão contratual que imputa aos adquirentes a responsabilidade pelo pagamento das despesas após o habite-se, faz com que aqueles sejam induzidos ao pagamento destas.

Contudo, o entendimento do STJ (EREsp 489647) é de que a obrigação de efetuar o pagamento do IPTU e das despesas condominiais só surge com a efetiva entrega das chaves.

Regra geral, antes da entrega das chaves a responsabilidade pelo adimplemento das despesas citadas é da construtora ou de quem esteja na posse do imóvel e não do adquirente.

A verdade é que as Construtoras perpetuam essa ilegalidade. Então, quando nos depararmos com tal situação, algumas medidas que podem ser tomadas são as seguintes:

– Tentar resolver amigavelmente junto à construtora ou administradora do condomínio;

– Não pagar e ajuizar uma ação para suspender as cobranças até o recebimento das chaves ou;

– Pagar os valores e posteriormente requerer na esfera judicial a restituição em dobro.

Se ainda tem alguma dúvida em relação a matéria deixa seu comentário ou me envia uma mensagem direta.

Fonte: Jusbrasil

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